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Dado oficial do INPI

302026000856

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000856

Depósito

07/02/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/02/26
  2. Exame24/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:28/11/2026(faltam 51 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Autores

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para PAINEL PARA MOTOS: foram excluídas a referência / modelo e a expressão CONFIGURAÇÃO

29/09/2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para PAINEL PARA MOTOS: foram excluídas a referência / modelo e a expressão CONFIGURAÇÃO EM, que não faz parte da indicação do produto. .[2] Foram identificadas 3 variações do objeto: a primeira mostra o painel sem liso, sem elementos na tela, revelado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.6; a segunda variação é a da figura 1.5, que mostra uma imagem na tela; a terceira variação mostra outra imagem na tela, revelada nas figuras 1.7 e 1.8. Ao reapresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas da primeira variação: na figura 1.1 a tela está clara, enquanto na 1.6 está escura; a figura 1.1 foi identificada como vista anterior e a 1.3 foi identificada como vista posterior, mas ambas parecem mostrar perspectivas, não vistas opostas: na 1.1 o destaque é para a porção inferior, enquanto na 1.3 o destaque é para a porção frontal, levemente inclinada para a face superior; a figura 1.2 parece ser a vista superior, não a inferior; não é possível compreender a posição correta dos cabos, pois variam de uma vista para a outra e, às vezes, não estão representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Evite reflexos e limpe o fundo da figura 1.2. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

Proteção de design industrial

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