Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para PAINEL PARA MOTOS: foram excluídas a referência / modelo e a expressão CONFIGURAÇÃO EM, que não faz parte da indicação do produto. .[2] Foram identificadas 3 variações do objeto: a primeira mostra o painel sem liso, sem elementos na tela, revelado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.6; a segunda variação é a da figura 1.5, que mostra uma imagem na tela; a terceira variação mostra outra imagem na tela, revelada nas figuras 1.7 e 1.8. Ao reapresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas da primeira variação: na figura 1.1 a tela está clara, enquanto na 1.6 está escura; a figura 1.1 foi identificada como vista anterior e a 1.3 foi identificada como vista posterior, mas ambas parecem mostrar perspectivas, não vistas opostas: na 1.1 o destaque é para a porção inferior, enquanto na 1.3 o destaque é para a porção frontal, levemente inclinada para a face superior; a figura 1.2 parece ser a vista superior, não a inferior; não é possível compreender a posição correta dos cabos, pois variam de uma vista para a outra e, às vezes, não estão representados. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Evite reflexos e limpe o fundo da figura 1.2. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.