Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras 1.1 e 1.6 não possuem qualidade adequada por não apresentar o produto em toda a sua integridade. Uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, exclua as figuras informadas; [2] para fins de coerência com as vistas apresentadas, é preciso renomear as legendas. A figura 1.3 deve ser renomeada como vista superior e as figuras 1.5 e 1.7 devem ser renomeadas como perspectiva. . Adicionalmente, em atendimento ao item 5.3.3.1, foram excluídas de ofício a expressão “Configuração em” e "REF.: PISCA-65 (P65)" do título do pedido e do relatório descritivo.
23/06/2026
RPI 2894