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Dado oficial do INPI

302026000808

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302026000808

Depósito

05/02/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/26
  2. Arquivado24/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Autores

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras 1.1 e 1.6 não possuem qualidade adequada por não apresentar o produto em toda a sua integridade. Uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, exclua as figuras informadas; [2] para fins de coerência com as vistas apresentadas, é preciso renomear as legendas. A figura 1.3 deve ser renomeada como vista superior e as figuras 1.5 e 1.7 devem ser renomeadas como perspectiva. . Adicionalmente, em atendimento ao item 5.3.3.1, foram excluídas de ofício a expressão “Configuração em” e "REF.: PISCA-65 (P65)" do título do pedido e do relatório descritivo.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras 1.1 e 1.6 não possuem qualidade adequada por não apresentar o produto em toda a sua integridade. Uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, exclua as figuras informadas; [2] para fins de coerência com as vistas apresentadas, é preciso renomear as legendas. A figura 1.3 deve ser renomeada como vista superior e as figuras 1.5 e 1.7 devem ser renomeadas como perspectiva. . Adicionalmente, em atendimento ao item 5.3.3.1, foram excluídas de ofício a expressão ?Configuração em? e "REF.: PISCA-65 (P65)" do título do pedido e do relatório descritivo.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

Proteção de design industrial

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