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Dado oficial do INPI

302025005521

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005521

Depósito

22/08/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/08/25
  2. Exame14/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base no texto da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para CESTO PARA LIXO, a fim de indicar o objeto de maneira clara e concisa, sem adjetivos ou descrição da forma. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 01-99 para 09-09, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro. .[5] A figura 1.3 não representa uma vista ampliada. Trata-se do objeto das figuras 1.1 e 1.2 incompleto, sem a tampa. Exclua a figura do pedido. .[6] A figura 1.4 não representa a vista superior do objeto das figuras 1.1 e 1.2, pois mostra o objeto desmontado, com a tampa revelando a parte interior. Caso deseje manter a figura no pedido: corrija a figura mostrando o objeto com a tampa encaixada, revelando a face externa, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, a fim de que haja correspondência entre as vistas. Alternativamente, exclua a figura do pedido. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[8] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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