Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023), formula-se a seguinte exigência: esclareça se as figuras 1.2 e 1.3 apresentadas no pedido mostram duas variações de tamanho do organizador rattan mostrado na Figura 1.1. Caso sejam variações do organizador, reapresente o pedido, indicando as variações, sem acréscimo de matéria. As Figuras das variações devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de Desenhos Industriais. Além disso, foi feita uma alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado, com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023. O título também foi alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. A indicação do produto deve ser clara e concisa, no caso deste pedido, sem conter informações sobre a capacidade do organizador. Recomenda-se que o produto seja indicado em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
14/04/2026
RPI 2884