Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 4: [1] Excluir do título do produto a marca (nome comercial) “Atenas” e também as indicações de tamanho (grande e pequeno) do objeto (cesto), com base no item 5.3.1.1 do Manual. O título deverá ser adequado ao objeto reivindicado, com indicação do produto de forma clara e concisa, sem informações sobre o tamanho do cesto. Assim, sugere-se que o título do pedido seja modificado para “Cesto”. Recomenda-se que o produto seja indicado em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. [2] Informar nova classe adequada ao desenho industrial do pedido. Segundo o item 5.3.1.1, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de
05/26/2026
RPI 2890