Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] Excluir os elementos contextuais do estojo, ou seja, peças que estão guardadas no estojo. Reapresente as figuras do pedido, mostrando apenas o produto reivindicado (estojo), sem outros objetos dentro. [2] A Figura 1.2 demonstra uma variação de uso do estojo organizador, sem a tampa. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de DI, cada configuração distinta deve ser apresentada como variação. Assim, reapresente as figuras do pedido, em formato JPG, inserindo a segunda perspectiva (estojo sem tampa), no sistema de peticionamento eletrônico, como uma variação (2) do estojo. [3] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras do pedido, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto (estojo organizador), cujo desenho industrial foi reivindicado, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido foi alterado de ofício para ?Estojo organizador?, excluindo os termos indicativos de modelo (?Master Case 8003?) e de tamanho (15?) do objeto reivindicado. Segundo o Manual de DI, o título do pedido deve indicar de forma clara e concisa o objeto mostrado nas figuras. Não são aceitos, no título, termos indicativos do modelo e de tamanho do produto. Sugere-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado, com base no Manual de DI (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023). Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.