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Dado oficial do INPI

302025007363

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007363

Depósito

30/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:21/11/2026(faltam 44 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A Classificação foi alterada de ofício de 01.99 para 07.01 com base no item 5.3.1.1 c do Manual de desenhos Industriais, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] O

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A Classificação foi alterada de ofício de 01.99 para 07.01 com base no item 5.3.1.1 c do Manual de desenhos Industriais, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] O Título foi alterado de ofício para COPO, a fim de identificar corretamente o objeto requerido, sem informações técnicas (volume), conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações mostradas nas figuras 1.1 (1ª variação, com tampa) e 1.2 (2ª variação, sem tampa); o outro também tem 2 variações mostradas nas figuras 1.3 (1ª variação, com tampa) e 1.4 (2ª variação, sem tampa). O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre contestação ou depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Ao apresentar as figuras siga a formatação de numeração das variações conforme determinada no item 5.3.4.5 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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