Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025004774Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
Autores
K. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] foram incluídos na figura 1.1 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas, carimbo e a representação da folha de desenho técnico como um todo. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, reapresente a figura excluindo os elementos citados e reproduzindo unicamente o desenho industrial reivindicado como uma única vista (perspectiva); [2] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, cabe ao requerente indicar o que constitui reivindicação e o que constitui representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. A xícara representada na figura 2.1 não faz parte da máquina de moldagem, portanto reapresente a figura utilizando uma das formas de representação e inclua um esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do tracejado ou colorização, por exemplo ?as linhas tracejadas/áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?; [3] não é permitido reivindicar mais de um item em uma única figura, apresente a peça inferior como uma segunda variação e a peça superior como uma terceira variação. Conforme o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração das figuras é correspondente a cada variação do desenho industrial, apresente um novo conjunto de figuras numeradas corretamente como 1.1, 2.1 e 3.1; [4] segundo o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, prestando esclarecimentos dos recursos e reivindicações. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
24/03/2026
RPI 2881
19/08/2025
RPI 2850
Proteção de design industrial
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