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Dado oficial do INPI

302025008650

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025008650

Depósito

15/12/2025

Publicação

30/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/25
  2. Arquivado30/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI

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Autores

K. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: [1] na Figura 1.1, exclua as cotas e outras medidas e textos do desenho; [2] ainda na Figura 1.1, separe cada desenho da xícara, em vistas separadas (por exemplo, vista lateral, vista posterior, vista superior e perspectiva), mantendo como Variação 1 (cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, segundo o item 5.3.4 do Manual); [3] renumere as vistas da variação (as Figuras das variações devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras do item 5.3.4.5 do Manual); [4] reapresente um novo conjunto de figuras, em formato jpg, homogeneizando o tipo de representação de cada variação (segundo o item 5.3.4.3 do Manual, as figuras de uma mesma variação devem se utilizar do mesmo tipo de representação), sem acréscimo de matéria. Além disso, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: [1] na Figura 1.1, exclua as cotas e outras medidas e textos do desenho; [2] ainda na Figura 1.1, separe cada desenho da xícara, em vistas separadas (por exemplo, vista lateral, vista posterior, vista superior e perspectiva), mantendo como Variação 1 (cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, segundo o item 5.3.4 do Manual); [3] renumere as vistas da variação (as Figuras das variações devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras do item 5.3.4.5 do Manual); [4] reapresente um novo conjunto de figuras, em formato jpg, homogeneizando o tipo de representação de cada variação (segundo o item 5.3.4.3 do Manual, as figuras de uma mesma variação devem se utilizar do mesmo tipo de representação), sem acréscimo de matéria. Além disso, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

30/12/2025

RPI 2869

Proteção de design industrial

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