Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025006723Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
Autores
K. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/09/2026
RPI 2905
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5. Leia atentamente até o final, uma vez que as exigências se relacionam umas com as outras: [1] segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 3 figuras, sendo elas perspectiva, vista superior e vista anterior. A figura 1.2 também leva a 4 figuras, perspectiva, vista superior, vista anterior e vista lateral. E a figura 1.3 será separada em 3 figuras, perspectiva, vista superior e vista anterior; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso em renderização, desenho em linha e fotografia, portanto seria preciso separar as figuras em variações pelo tipo de representação utilizado. Além disso, as diferentes configurações do pote, com e sem tampa, devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual, de forma que as vistas de cada figura apresentada também precisam ser separadas em variações, conforme segue: a figura 1.1 representa o produto em linha e renderizado, portanto são duas variações distintas, sendo 2 figuras em uma variação e 1 figura na segunda. O mesmo ocorre na figura 1.2, desdobrando- se em duas novas variações, uma com 3 figuras e outra com 1, e na figura 1.3, que leva a mais duas variações, de 2 figuras e 1 figura. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2… etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2... etc.; 3ª variação: 3.1, 3.2... etc e assim por diante. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso; [3] foram incluídos nas figuras 1.1 a 1.3 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas (linhas e caracteres indicativos de medida), carimbo com o logotipo da depositante e a representação da folha de desenho técnico como um todo.
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5. Leia atentamente até o final, uma vez que as exigências se relacionam umas com as outras: [1] segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 3 figuras, sendo elas perspectiva, vista superior e vista anterior. A figura 1.2 também leva a 4 figuras, perspectiva, vista superior, vista anterior e vista lateral. E a figura 1.3 será separada em 3 figuras, perspectiva, vista superior e vista anterior; [2] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso em renderização, desenho em linha e fotografia, portanto seria preciso separar as figuras em variações pelo tipo de representação utilizado. Além disso, as diferentes configurações do pote, com e sem tampa, devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual, de forma que as vistas de cada figura apresentada também precisam ser separadas em variações, conforme segue: a figura 1.1 representa o produto em linha e renderizado, portanto são duas variações distintas, sendo 2 figuras em uma variação e 1 figura na segunda. O mesmo ocorre na figura 1.2, desdobrando-se em duas novas variações, uma com 3 figuras e outra com 1, e na figura 1.3, que leva a mais duas variações, de 2 figuras e 1 figura. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2... etc.; 3ª variação: 3.1, 3.2... etc e assim por diante. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso; [3] foram incluídos nas figuras 1.1 a 1.3 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas (linhas e caracteres indicativos de medida), carimbo com o logotipo da depositante e a representação da folha de desenho técnico como um todo. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, reapresente cada figura sem a inclusão dos elementos citados, mantendo apenas as vistas do desenho industrial reivindicado; [4] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais, um das configurações do pote e outro somente da tampa. O primeiro desenho industrial tem cinco variações, conforme apontado nas exigências anteriores, e foi representado nas figuras 1.1 (primeira e segunda variações, por representação), 1.2 (terceira e quarta variações, por maneira de uso e representação) e 1.4, também por representação. O segundo desenho industrial também tem duas variações, representadas na figura 1.3, por representação. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O desenho industrial restante poderá ser depositado como pedido dividido; [5] tratando-se da tampa como um outro desenho industrial, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, não está condizente com o desenho industrial representado. É preciso informar nova classe adequada no pedido dividido ou original, onde a tampa for depositada. Sugere-se a classificação LOC (15) 09.07. Adicionalmente, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas de ofício.
02/06/2026
RPI 2891
11/11/2025
RPI 2862
Proteção de design industrial
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