Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: [1] na Figura 2.1, uma das xícaras parece ser menor que a outra, assim sendo coloque a xícara menor como uma variação (2) da xícara maior da Figura 2.1; [2] reapresente a Figura 2.1 com o fundo neutro, pois há um reflexo sob as xícaras (de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura, ou seja, um fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado); [3] na Figura 1.1, exclua as cotas e outras medidas e textos do desenho; [4] ainda na Figura 1.1, separe cada desenho da xícara, em vistas separadas (por exemplo, vista lateral, vista anterior, vista inferior e perspectiva), mantendo como Variação 1 (segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura); [5] renumere as vistas (as Figuras das variações devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras do item 5.3.4.5 do Manual); [6] reapresente um novo conjunto de figuras, em formato jpg, homogeneizando o tipo de representação de cada variação (segundo o item 5.3.4.3 do Manual, as figuras de uma mesma variação devem se utilizar do mesmo tipo de representação), sem acréscimo de matéria. Além disso, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a
05/05/2026
RPI 2887