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Dado oficial do INPI

302025004773

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025004773

Depósito

28/07/2025

Publicação

19/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/25
  2. Arquivado19/08/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI

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Autores

K. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] foram incluídos na figura 1.1 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas, carimbo e a representação da folha de desenho técnico como um todo. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, reapresente a figura excluindo os elementos citados e reproduzindo unicamente o desenho industrial reivindicado como uma única vista (perspectiva); [2] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, cabe ao requerente indicar o que constitui reivindicação e o que constitui representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. A xícara representada na figura 1.2 não faz parte da máquina de moldagem, portanto o pedido deve incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual da colorização, por exemplo ?as áreas indicadas na cor roxa na figura citada representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?; [3] não é permitido reivindicar mais de um item em uma única figura, apresente a peça inferior como uma segunda variação e a peça superior como uma terceira variação. Conforme o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração das figuras é correspondente a cada variação do desenho industrial, apresente um novo conjunto de figuras numeradas corretamente como 1.1, 2.1 e 3.1; [4] segundo o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, prestando esclarecimentos dos recursos e reivindicações. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

24/03/2026

RPI 2881

009

19/08/2025

RPI 2850

Proteção de design industrial

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