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Dado oficial do INPI

302025002165

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002165

Depósito

14/04/2025

Publicação

03/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/04/25
  2. Exame03/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 48 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Na exigência anterior havia sido solicitado que todas as figuras fossem corrigidas. Além de apresentar apenas uma figura, O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi alterado o tipo de representação de imagem renderizada para fotografia e o objeto da nova figura é preto, enquanto o apresentado no depósito era cinza. O título também foi alterado no cumprimento, mas o novo título não atende o item 5.3.1.1 b do Manual e, portanto, será mantido o título original.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Na exigência anterior havia sido solicitado que todas as figuras fossem corrigidas. Além de apresentar apenas uma figura, O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi alterado o tipo de representação de imagem renderizada para fotografia e o objeto da nova figura é preto, enquanto o apresentado no depósito era cinza. O título também foi alterado no cumprimento, mas o novo título não atende o item 5.3.1.1 b do Manual e, portanto, será mantido o título original. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras mostrando o objeto do DEPÓSITO com as seguintes correções: .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: não é possível saber quais áreas do objeto são vazadas, pois a cor do fundo se confunde com a cor do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual: use outra cor para o fundo, sem degradê. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas imagens renderizadas, então o cumprimento deve conter imagens renderizadas. .[3] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista anterior; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é perspectiva. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: não é possível saber quais áreas do objeto são vazadas, pois a cor do fundo se confunde com a cor do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual: use outra cor para o fundo, sem degradê. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.2 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista anterior; a figura 1.7 é a vista posterior; a figura 1.8 é perspectiva. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2839

Proteção de design industrial

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