Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Na exigência anterior havia sido solicitado que todas as figuras fossem corrigidas. Além de apresentar apenas uma figura, O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi alterado o tipo de representação de imagem renderizada para fotografia e o objeto da nova figura é preto, enquanto o apresentado no depósito era cinza. O título também foi alterado no cumprimento, mas o novo título não atende o item 5.3.1.1 b do Manual e, portanto, será mantido o título original.
11/08/2026
RPI 2901