Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 e 9.1, que devem permanecer no pedido. Os demais, cada adesivo deverá ser apresentado individualmente em um pedido dividido, totalizando 16 pedidos divididos. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 15.1, 16.1, 17.1 e 18.1 não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Corrigir legendas para Vista frontal.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/11/2025
RPI 2861