Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025001367Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
Autores
K. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. A análise das mesmas características distintivas pauta-se não num conceito ou numa ideia, mas nas características ornamentais preponderantes representadas nas figuras. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura que as configurações possuam as mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 6 desenhos industriais: cada figura revela um desenho industrial distinto. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em pedidos divididos (5 divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de indicar corretamente as vistas que representam, pois todas são vistas planificadas. .[3] esclareça se deseja proteção para o adesivo em si (produto tridimensional) ou para ornamento aplicado em adesivo (produto bidimensional). .[3.1] Caso se trate de produto tridimensional apresente esclarecimento (que será inserido na descrição do desenho industrial) quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na representação, conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo: As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3.2] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual, caso se trate de produto bidimensional altere o título para ORNAMENTO APLICADO EM ADESIVOS, e altere a classe para 32-01. [4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
04/11/2025
RPI 2861
#860
24/04/2025
RPI 2833
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.