Exigência técnica de figuras
#136
A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.2 a 1.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar numeração de página e figuras; [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência do uso de textura, mudança de tratamento de superfície ou de características visuais de materiais devem ser consideradas uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1; 2ª variação: 2.1. etc. Desta forma, renumere as figuras de acordo com o número de variações apresentadas; [3] De acordo com o item 5.3.1.1.c do Manual, o campo de aplicação indicado do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Altere a classificação do produto para a LOC (13) 32.00.
07/10/2025
RPI 2857