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Dado oficial do INPI

Bancos [mobiliário]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Bancos [mobiliário] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Bancos [mobiliário] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024006833

Depósito

12/12/2024

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/24
  2. Exame04/02/25
  3. Registro07/07/26
  4. Em vigor12/12/34

Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] As legendas das figuras 1.1, 3.2 e 3.3 foram alteradas, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: as figuras 1.1 e 3.2 são vistas anteriores e a figura 3.3 é uma perspectiva. .[2] Foi mantido o título informado no depósito do pedido, pois o novo título menciona funcionalidade (dobrável), contrariando o item 5.3.1.1b do

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] As legendas das figuras 1.1, 3.2 e 3.3 foram alteradas, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: as figuras 1.1 e 3.2 são vistas anteriores e a figura 3.3 é uma perspectiva. .[2] Foi mantido o título informado no depósito do pedido, pois o novo título menciona funcionalidade (dobrável), contrariando o item 5.3.1.1b do Manual.

07/07/2026

RPI 2896

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso (posição aberta, semiaberta e fechada), portanto, de acordo com o item 5.3.3 do Manual o pedido revela 3 variações do produto: a primeira é mostrada nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, na qual o produto está fechado; a segunda é a que consta na figura 1.4, com o objeto semiaberto; a terceira variação é a das figuras 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 (aberto). Os produtos devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.3 do Manual, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Corrija as legendas das figuras para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é uma vista anterior e a figura 1.9 é uma perspectiva. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência cumprida

#860

04/02/2025

RPI 2822

Proteção de design industrial

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