Certificado expedido
#1246
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
302024006833Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
28/07/2026
RPI 2899
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] As legendas das figuras 1.1, 3.2 e 3.3 foram alteradas, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: as figuras 1.1 e 3.2 são vistas anteriores e a figura 3.3 é uma perspectiva. .[2] Foi mantido o título informado no depósito do pedido, pois o novo título menciona funcionalidade (dobrável), contrariando o item 5.3.1.1b do
07/07/2026
RPI 2896
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] As legendas das figuras 1.1, 3.2 e 3.3 foram alteradas, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: as figuras 1.1 e 3.2 são vistas anteriores e a figura 3.3 é uma perspectiva. .[2] Foi mantido o título informado no depósito do pedido, pois o novo título menciona funcionalidade (dobrável), contrariando o item 5.3.1.1b do Manual.
07/07/2026
RPI 2896
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso (posição aberta, semiaberta e fechada), portanto, de acordo com o item 5.3.3 do Manual o pedido revela 3 variações do produto: a primeira é mostrada nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, na qual o produto está fechado; a segunda é a que consta na figura 1.4, com o objeto semiaberto; a terceira variação é a das figuras 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 (aberto). Os produtos devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.3 do Manual, com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Corrija as legendas das figuras para que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é uma vista anterior e a figura 1.9 é uma perspectiva. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
26/08/2025
RPI 2851
#860
04/02/2025
RPI 2822
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.