Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as figuras em geral estão com linhas pixelizadas, Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (fig. 1.1 a 1.4 e 1.6); fig. 2.1, para a segunda variação (Figura 1.5), na cor amarela, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Se se tratar do mesmo produto, as cores devem ser harmonizadas.Classe de locarno alterada para 23-08 OUTROS EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSESPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
17/06/2025
RPI 2841