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Dado oficial do INPI

302024004991

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024004991

Depósito

17/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/24
  2. Arquivado15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2832, de 15/04/2025, tendo em vista a publicação na RPI 2862, em 11/11/2025, que desconheceu a petição 870250050543, de 16/06/2025; não foi apresentado recurso contra esta decisão.

03/02/2026

RPI 2874

428

Foi publicada exigência para regularização do cumprimento de exigência em questão. Não tendo sido cumprida a exigência de pagamento, considera-se não ter havido pagamento da taxa.Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

11/11/2025

RPI 2862

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

19/08/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As legendas de algumas figuras não correspondem às vistas representadas e devem ser corrigidas: todas as figuras apresentadas são perspectivas. .[2] As figuras 1.3, 2.1, 2.4, 3.1 e 4.1 apresentam linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] As figuras 1.1, 1.2, 2.2, 2.3, 2.5, 2.6, 3.2 e 3.3 revelam elementos que não fazem parte do objeto requerido (objetos alocas dentro do produto requerido), aparentemente com a finalidade de contextualizar o uso. Caso deseje manter estes elementos é necessário utilizar recurso gráfico indicando que não se trata de parte da reivindicação. De acordo com os itens 5.3.4.2 e 5.3.4.3 do Manual é permitido usar colorização ou linhas tracejadas para este fim. Reapresente a figura utilizando um destes recursos gráficos ou exclua os elementos não reivindicados das figuras. .[4] O fundo das figuras 4.3, 4.4 e 4.5 revela texturas, sombras, reflexos e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro. .[5] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso (aberto e fechado, por exemplo) ou mudança de cor ou de tipo de representação (desenhos em linhas e fotografias, por exemplo) é considerada como variação. A indicação de variações no pedido, portanto, está incorreta. Foram apresentados 3 desenhos industriais no pedido: .[5.1] O 1º desenho industrial tem 3 variações: a 1ª variação está representada na figura 1.1 (tampa fechada), que é idêntica à figura 2.6 (a figura 2.6 deve ser excluída por estar duplicada); a 2ª variação é a mostrada na figura 1.2 (tampa aberta), que é idêntica à figura 2.5 (a figura 2.5 deve ser excluída); a 3ª é a da figura 1.3 (desenho em linhas), que é idêntica à figura 2.4 (a figura 2.4 deve ser excluída). .[5.2] O 2º desenho industrial revela-se em 6 variações: a figura 2.1 mostra a 1ª variação (desenho em linhas com compartimentos diferentes) que é idêntica à figura 4.1 (a figura 4.1, deve ser excluída); a 2ª variação é a mostrada na figura 2.2 (tampa aberta); a 3ª variação está representada na figura 2.3 (tampa fechada); a 4ª variação é a das figuras 4.2 e 4.4 (tampa fechada e cor diferente); a 5ª variação está revelada na figura 4.3 (cor diferente e tampa aberta); a 6ª variação é a da figura 4.5 (cor diferente, tampa aberta e compartimentos diferentes). .[5.3] O 3º desenho industrial abrange 3 variações: a 1ª é a da figura 3.1 (desenho em linhas); a 2ª variação está representada na figura 3.2 (tampa fechada); a 3ª variação é a mostrada na figura 3.3 (tampa aberta). [6] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. .[7] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a garantir suficiência descritiva dos desenhos industriais requeridos sem acrescentar matéria que não tenha sido revelada no depósito apresente, para cada variação de cada objeto: vista superior, vista anterior, vista lateral e perspectiva. . [8] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[9] De acordo com os itens 3.5.2 e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário pode ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, das características ornamentais. Caso queira apresentar descrição, refaça o texto sem incluir informações sobre material de fabricação, modelo e modo de uso, sob pena de exclusão de ofício.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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