Certificado expedido
#1246
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302024004990Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 17/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
11/11/2025
RPI 2862
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foi feita a seguinte alteração de ofício: .[1] Legendas das figuras 1.1 e 1.3 alteradas para PERSPECTIVA, e legenda da figura 1.2 alterada para VISTA ANTERIOR, a fim de indicar corretamente as vistas que representam.
07/10/2025
RPI 2857
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As legendas de algumas figuras não correspondem às vistas representadas e devem ser corrigidas: as figuras 1.1 até 1.11 são perspectivas; a figura 1.12 é uma vista frontal. .[2] O pedido contém 4 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial está representado nas figuras 1.1 e 1.2 (primeira variação) e nas figuras 1.10, 1.11 e 1.12 (segunda variação). O segundo desenho industrial está representado na figura 1.3 (primeira variação), e nas figuras 1.4 e 1.5 (segunda variação, devido à alteração de cor). O terceiro desenho industrial é o das figuras 1.6 e 1.7. O quarto desenho industrial é o das figuras 1.8 e 1.9. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e resultam em produtos diversos. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. . [3] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Apresente títulos descrevendo claramente os objetos reivindicados em cada pedido. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações sobre material de fabricação e modo de funcionamento, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/03/2025
RPI 2829
#860
15/10/2024
RPI 2806
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Proteção de design industrial
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