Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2857, de 07/10/2025.
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024004989Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2857, de 07/10/2025.
13/01/2026
RPI 2871
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. As figuras 1.1 e 1.2 mostram o objeto do pedido 4 vezes (4 vistas na mesma figura). Reapresente as figuras mostrando o objeto apenas uma vez em cada. .[2] Corrija as legendas das figuras: todas são perspectivas. .[3] esclareça qual título deve ser usado: o do formulário ou o do relatório descritivo. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/10/2025
RPI 2857
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A figura 1.4 apresenta linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. . [2] A figura 1.5 revela elementos que não fazem parte do objeto requerido, aparentemente com a finalidade de contextualizar o uso. Caso deseje manter estes elementos é necessário utilizar recurso gráfico indicando que não se trata de parte da reivindicação. De acordo com os itens 5.3.4.2 e 5.3.4.3 do Manual é permitido usar colorização ou linhas tracejadas para este fim. Reapresente a figura utilizando um destes recursos gráficos ou exclua os elementos não reivindicados da figura. .[3] O fundo da figura 1.6 revela texturas, sombras, reflexos e elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar a figura com fundo neutro. .[4] Cada figura deve representar uma única vista. Nas figuras 1.7 e 1.8 foram apresentadas 4 vistas idênticas. Reapresente estas figuras mostrando o objeto apenas uma vez. .[5] As legendas de algumas figuras não correspondem às vistas representadas e devem ser corrigidas. A figura 1.1 é uma vista superior; a figura 1.2 é a vista frontal; a figura 1.3 é uma vista lateral; a figura 1.6 é uma vista frontal. [6] O pedido contém 2 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial está representado nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.7 e 1.8 (primeira variação) e na figura 1.6 (segunda variação devido à alteração da cor). O segundo desenho industrial está representado na figura 1.4 (primeira variação, com 3 módulos), na figura 1.5 (segunda variação, com 4 módulos e alteração de cor) e na figura 1.9 (terceira variação, com 4 módulos e alteração de cor). O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e resultam objetos diversos. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. . [7] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Apresente título descrevendo claramente o objeto reivindicado em cada pedido. .[8] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações sobre material de fabricação e modo de funcionamento, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[9] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/03/2025
RPI 2829
#860
10/12/2024
RPI 2814
Proteção de design industrial
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