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Dado oficial do INPI

Prateleiras [mobiliário]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Prateleiras [mobiliário] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-04
Desenho industrial Prateleiras [mobiliário] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024004987

Depósito

17/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro07/10/25
  4. Em vigor17/09/34

Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 17/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foi feita a seguinte alteração de ofício: .[1] Legendas das figuras 1.2 e 1.3 alteradas para PERSPECTIVA a fim de indicar corretamente as vistas que representam.

07/10/2025

RPI 2857

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Cada figura deve corresponder a uma única vista. Nas figuras 1.1 e 1.2 foram apresentadas duas vistas. É necessário que sejam reapresentadas separadamente, ou seja, ao invés de 2 figuras serão 4 figuras. .[2] Na figura 1.3 também foram representadas duas peças, porém parecem que serão usadas conjuntamente. Sugerimos que reapresente a figura indicando o objeto onde serão acopladas / encaixadas representado por linhas tracejadas, a fim de contextualizar o produto, conforme item 5.3.4.3 do Manual. .[3] O pedido contém 3 desenhos industriais: o primeiro está representado nas figuras 1.1 e 1.2; o segundo está representado na figura 1.3; o terceiro é o das figuras 1.4, 1.4, 1.6 e 1.7 ; todas as figuras são perspectivas, apesar de suas legendas indicarem outros tipos de vistas. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. . [4] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Apresente títulos descrevendo claramente o objeto reivindicado na figura 1.3. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações sobre material de fabricação e modo de funcionamento, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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