Certificado expedido
#1246
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302024004987Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 17/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
11/11/2025
RPI 2862
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foi feita a seguinte alteração de ofício: .[1] Legendas das figuras 1.2 e 1.3 alteradas para PERSPECTIVA a fim de indicar corretamente as vistas que representam.
07/10/2025
RPI 2857
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Cada figura deve corresponder a uma única vista. Nas figuras 1.1 e 1.2 foram apresentadas duas vistas. É necessário que sejam reapresentadas separadamente, ou seja, ao invés de 2 figuras serão 4 figuras. .[2] Na figura 1.3 também foram representadas duas peças, porém parecem que serão usadas conjuntamente. Sugerimos que reapresente a figura indicando o objeto onde serão acopladas / encaixadas representado por linhas tracejadas, a fim de contextualizar o produto, conforme item 5.3.4.3 do Manual. .[3] O pedido contém 3 desenhos industriais: o primeiro está representado nas figuras 1.1 e 1.2; o segundo está representado na figura 1.3; o terceiro é o das figuras 1.4, 1.4, 1.6 e 1.7 ; todas as figuras são perspectivas, apesar de suas legendas indicarem outros tipos de vistas. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 2 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, cada um em um pedido. . [4] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Apresente títulos descrevendo claramente o objeto reivindicado na figura 1.3. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações sobre material de fabricação e modo de funcionamento, o que não se enquadra nesta categoria. As informações da descrição serão desconsideradas com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
25/03/2025
RPI 2829
#860
15/10/2024
RPI 2806
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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