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Dado oficial do INPI

Luminárias

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05
Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024004772

Depósito

06/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 06/09/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

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Autores

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1322

08/09/2026

RPI 2905

Certificado expedido

#1246

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#158

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém dois jogos de figuras 1.1 a 7.7. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 e 2.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 7.7). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Caso deseje proteger somente as figuras 1.1 e 2.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima; [2] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. As figuras da primeira variação deverão ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, etc.; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2, 2.3, etc.. Apresente um novo conjunto de figuras numeradas corretamente.

07/10/2025

RPI 2857

402

Para a anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2825, de 25/02/2025, por ser indevido.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [3] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2, 2.3, e assim sucessivamente. Apresente um novo conjunto de figuras com a numeração corrigida.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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