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Dado oficial do INPI

Luminárias

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05
Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001779

Depósito

28/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro22/04/26
  4. Em vigor28/03/35

Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 28/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

19/05/2026

RPI 2889

Deferimento

#158

22/04/2026

RPI 2885

Petição deferida

#270

Nomeado procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Todas as figuras deverão ser apresentadas por meio do indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para serem processadas. Só a perspectiva foi incluída no sistema e as demais através de anexos com formato .pdf. Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem legendas e numeração de páginas, que serão processados automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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