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Dado oficial do INPI

LUMINÁRIAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial LUMINÁRIAS de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05
Desenho industrial LUMINÁRIAS de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004762

Depósito

25/07/2025

Publicação

19/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/25
  2. Exame19/08/25
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor25/07/35

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 25/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. A. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

23/06/2026

RPI 2894

Petição deferida

#270

Nomeado procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09/06/2026

RPI 2892

Petição deferida

#270

Nomeado procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O presente pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diferentes desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7 e um terceiro ainda nas figuras 3.1 a 3.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido deverá ser dividido, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] Conforme o item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para ?luminárias?, ?luminárias de chão? ou ?luminárias de parede?, conforme seja mais adequado ao produto representado.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

19/08/2025

RPI 2850

Proteção de design industrial

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