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Dado oficial do INPI

Luminárias

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05
Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001315

Depósito

12/03/2025

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/25
  2. Exame01/04/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor12/03/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 12/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1, 2.1 e 3.1 (arquivo JPEG nas págs. 16/29, 17/29 e 18/29 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém 3 sequências de figuras, todas sem numeração de figuras, apenas numeração de página: página 1.1, 2.2, 3.3, 4.4, 5.5, 6.6 e 7.7 (figuras contidas nas folhas 9 a 29 da petição). Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras do arquivo JPEG ou para as figuras do arquivo PDF. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. . [3] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual, inserindo as figuras em formato JPEG. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Corrija a numeração das figuras de cada variação conforme explicado no item [1] acima. .[4] Caso decida proteger apenas as figuras contidas no arquivo de formato JPEG, basta apresentar os esclarecimentos solicitados no item [2] acima.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência cumprida

#860

01/04/2025

RPI 2830

Proteção de design industrial

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