Deferimento
#158
07/21/2026
RPI 2898
Applicants
ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI
24297654000197
SP, BR
Authors
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A numeração das figuras das variações deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1, 2.1 e 3.1 (arquivo JPEG nas págs. 16/29, 17/29 e 18/29 da petição); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém 3 sequências de figuras, todas sem numeração de figuras, apenas numeração de página: página 1.1, 2.2, 3.3, 4.4, 5.5, 6.6 e 7.7 (figuras contidas nas folhas 9 a 29 da petição). Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras do arquivo JPEG ou para as figuras do arquivo PDF. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. . [3] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual, inserindo as figuras em formato JPEG. Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Corrija a numeração das figuras de cada variação conforme explicado no item [1] acima. .[4] Caso decida proteger apenas as figuras contidas no arquivo de formato JPEG, basta apresentar os esclarecimentos solicitados no item [2] acima.
09/09/2025
RPI 2853
#860
04/01/2025
RPI 2830
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