Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1 e todas as suas vistas. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.1, 3.1 e 4.1 e todas as suas vistas. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Apenas as perspectivas foram incluídas no processo utilizando o indexador de figuras do formulário. As demais foram apresentadas por meio da opção de ?anexos?. Todas as vistas precisam ser incluídas no sistema através do indexador de figuras.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
09/09/2025
RPI 2853