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Dado oficial do INPI

302024004771

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024004771

Depósito

06/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 06/09/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

19/08/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Foram apresentados 14 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo revela apenas a figura 2.1 (arquivo JPEG); o terceiro revela apenas a figura 3.1 (arquivo JPEG); o quarto revela apenas a figura 4.1 (arquivo JPEG); o quinto revela apenas a figura 5.1 (arquivo JPEG); o sexto revela apenas a figura 6.1 (arquivo JPEG); o sétimo revela apenas a figura 7.1 (arquivo JPEG); já os demais jogos foram apresentado como anexo em formado PDF, contendo as figuras 1.1 a 1.7; 2.1 a 2.7; 3.1 a 3.7; 4.1 a 4.7; 5.1 a 5.7; 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7. Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras 1.1; 2.1; 3.1; 4.1; 5.1; 6.1 e 7.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 7.7). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. [3] Caso deseje proteger somente as figura 1.1; 2.2; 3.1; 4.1; 5.1; 6.1 e 7.1 (arquivo JPEG) basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima.

24/06/2025

RPI 2842

402

Para a anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2825, de 25/02/2025, por ser indevido.

10/06/2025

RPI 2840

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 7.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1, 5.1 e 6.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [3] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2, 2.3, e assim sucessivamente. Apresente um novo conjunto de figuras com a numeração corrigida.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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