Certificado expedido
#1246
07/22/2025
RPI 2846
Applicants
ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI
24297654000197
SP, BR
Authors
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
07/22/2025
RPI 2846
#158
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Foram apresentados 8 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo revela apenas a figura 2.1 (arquivo JPEG); o terceiro revela apenas a figura 3.1 (arquivo JPEG); o quarto revela apenas a figura 4.1 (arquivo JPEG); já os demais jogos foram apresentado como anexo em formado PDF, contendo as figuras 1.1 a 1.7; 2.1 a 2.7; 3.1 a 3.7; e 4.1 a 4.7. Esclareça se deseja proteção apenas para as figuras 1.1; 2.1; 3.2 e 4.1 ou para as figuras do arquivo PDF (1.1 a 4.7). Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. [2] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG e não devem ter numeração de folha ou legenda: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. [3] Caso deseje proteger somente a figura 1.1 basta apresentar esclarecimentos, conforme explicado acima.
06/24/2025
RPI 2842
Para a anulação do despacho de exigência publicado na RPI 2824, de 18/02/2025, por ser indevido.
06/10/2025
RPI 2840
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, a numeração identifica as figuras pertinentes a cada variação do desenho industrial. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; as figuras da segunda variação, como 2.1, 2.2, 2.3, e assim sucessivamente. Apresente um novo conjunto de figuras com a numeração corrigida.
02/18/2025
RPI 2824
#860
10/08/2024
RPI 2805
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