Deferimento
#158
Legenda das figuras alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302024003546Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 19/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
Legenda das figuras alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos
18/08/2026
RPI 2902
#158
Legenda das figuras alterada de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
18/08/2026
RPI 2902
#136
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: foram apresentados várias partes componentes, como tampas, corpos, pedais, etc., além do objeto montado. Cada um deles é considerado um desenho industrial distinto dos demais. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do
28/04/2026
RPI 2886
#136
[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: foram apresentados várias partes componentes, como tampas, corpos, pedais, etc., além do objeto montado. Cada um deles é considerado um desenho industrial distinto dos demais. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- O pedido apresenta variações de um mesmo desenho industrial, que devem ser apresentados como variações. As figuras de cada variação não podem exibir informações sobre dimensões, devem ter o mesmo tipo de representação e cor e não devem incluir elementos elementos irrelevantes e que não fazem parte do escopo de proteção. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar as figuras, em formato .jpg, sem alteração de matéria e correspondentes entre si, inserindo-as no peticionamento eletrônico como variações, conforme o caso.
28/04/2026
RPI 2886
#860
17/09/2024
RPI 2802
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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