Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo na qualidade da figura apresentada.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024003535Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:29/08/2026(faltam 5 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo na qualidade da figura apresentada.
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo na qualidade da figura apresentada. Apresentar uma nova figura com a mesma qualidade da figura do depósito, em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual.Além disso, apenas um produto deverá ser apresentado na figura. Remover o produto duplicado.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
30/06/2026
RPI 2895
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.3 e 1.6. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.5 e 1.7. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 e 2.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.1 a 1.3 e fig. 1.6 apresentam mais de uma figura do mesmo desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.O fundo das figuras 2.1 e 2.2 apresentadas revelam texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar novas figuras com adequação.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
07/04/2026
RPI 2883
#860
17/09/2024
RPI 2802
Proteção de design industrial
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