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Dado oficial do INPI

Cadeiras [assentos]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Cadeiras [assentos] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras [assentos] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003534

Depósito

19/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/24
  2. Exame17/09/24
  3. Registro30/06/26
  4. Em vigor19/07/34

Registro concedido em 30/06/2026 e em vigor até 19/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3; 2.1 e 2.2. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.4. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.5. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.3 e 2.4. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.5 e 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 2.5 e 2.6 não deverão conter linhas auxiliares, cotas, descritivo e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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