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Dado oficial do INPI

CADEIRAS [ASSENTOS]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CADEIRAS [ASSENTOS] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CADEIRAS [ASSENTOS] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003533

Depósito

19/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/24
  2. Exame17/09/24
  3. Registro07/04/26
  4. Em vigor19/07/34

Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 19/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#158

Legendas e ordem das figuras alteradas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por tipos de representação diferentes. Na figura 2.1 o produto é representado por fotografia, enquanto que nas Figuras 2.2 a 2.4 o produto é representado de forma renderizada. Caso o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação. Caso queira proteger os dois tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras, numerando-as como variações (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc para a primeira variação; Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc para a segunda variação), conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5. [2] Caso o requerente opte por manter a variação com representação fotográfica, de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. [3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. A Fig. 2.4 revela uma maneira de uso diferente das demais figuras, pois representa a cadeira dobrada. Caso queira manter essa figura no pedido, proceda a correção, numerando-a como uma nova variação . O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras.[4] As legendas das figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 2.3 e 2.4 não estão corretas, pois correspondem, respectivamente a Perspectiva; Vista anterior; Vista posterior; Perspectiva; Vista anterior; e Perspectiva. Faça a correção das legendas, considerando que a nova numeração dependerá das escolhas quanto aos tipos de representação e maneiras de uso que serão mantidos no pedido. [5] Para atender ao item 5.3.1.1 do Manual, modificar título para ?Cadeiras?. [6] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e serão excluídas de ofício.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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