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Dado oficial do INPI

302024003530

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003530

Depósito

19/07/2024

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/24
  2. Arquivado17/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras 1.1 e 1.2 revelam dois produtos distintos na mesma figura e isso não é permitido. Cada numeração deve corresponder a uma vista distinta de um único produto. Assim, ao longo da exigência, quando nos referirmos a essas vistas, faremos menção à: produto do lado esquerdo da figura 1.1; produto do lado direito da figura 1.1; produto do lado esquerdo da figura 1.2; produto do lado direito da figura 1.2. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados no produto do lado esquerdo da figura 1.1 e produto do lado esquerdo da figura 1.2; produto do lado direito da figura 1.1 e produto do lado direito da figura 1.2; figuras 1.3 a 1.4; figuras 1.5 a 1.6; figura 2.1; figuras 2.2 a 2.3 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros cinco desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração deverá ser adequada em cada pedido. [3] As figuras 2.2 a 2.3 demonstram produto com mais de uma maneira de uso, isto é, a figura 2.2 demonstra o produto fechado e a figura 2.3 revela o produto aberto. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual, no pedido referente ao desenho industrial das atuais figuras 2.2 a 2.3, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte numeração: fig. 1.1, para a primeira variação (produto com modo de uso aberto); fig.2.1, para a segunda variação (produto com modo de uso fechado). O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras. [4] Observa-se que na atual figura 2.1 foram apresentadas linhas de cota e medidas que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção aos itens 5.3.4.1 e 5.3.6 do Manual, o requerente deve retirar tais elementos da figura, deixando somente a configuração reivindicada. [5] Para atender ao item 5.3.1.1 do Manual, adequar título em cada pedido. [6] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência cumprida

#860

17/09/2024

RPI 2802

Proteção de design industrial

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