Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024003530Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
28/10/2025
RPI 2860
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras 1.1 e 1.2 revelam dois produtos distintos na mesma figura e isso não é permitido. Cada numeração deve corresponder a uma vista distinta de um único produto. Assim, ao longo da exigência, quando nos referirmos a essas vistas, faremos menção à: produto do lado esquerdo da figura 1.1; produto do lado direito da figura 1.1; produto do lado esquerdo da figura 1.2; produto do lado direito da figura 1.2. [2] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados no produto do lado esquerdo da figura 1.1 e produto do lado esquerdo da figura 1.2; produto do lado direito da figura 1.1 e produto do lado direito da figura 1.2; figuras 1.3 a 1.4; figuras 1.5 a 1.6; figura 2.1; figuras 2.2 a 2.3 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros cinco desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. A numeração deverá ser adequada em cada pedido. [3] As figuras 2.2 a 2.3 demonstram produto com mais de uma maneira de uso, isto é, a figura 2.2 demonstra o produto fechado e a figura 2.3 revela o produto aberto. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual, no pedido referente ao desenho industrial das atuais figuras 2.2 a 2.3, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte numeração: fig. 1.1, para a primeira variação (produto com modo de uso aberto); fig.2.1, para a segunda variação (produto com modo de uso fechado). O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente com a nova inserção das figuras. [4] Observa-se que na atual figura 2.1 foram apresentadas linhas de cota e medidas que não faz(em) parte da configuração reivindicada. Em atenção aos itens 5.3.4.1 e 5.3.6 do Manual, o requerente deve retirar tais elementos da figura, deixando somente a configuração reivindicada. [5] Para atender ao item 5.3.1.1 do Manual, adequar título em cada pedido. [6] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
18/03/2025
RPI 2828
#860
17/09/2024
RPI 2802
Proteção de design industrial
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