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Dado oficial do INPI

302024003058

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003058

Depósito

26/06/2024

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/24
  2. Arquivado27/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2826, de 06/03/2025.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas as figuras 1.1 e 2.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF e contém 2 sequências de folhas numeradas de 1/7 a 7/7, sem legendas nas figuras (aparece indicação de numeração de página na parte inferior das folhas com figuras). Esclareça se deseja proteção para as figuras 1.1 e 2.1 ou para as figuras do arquivo PDF. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] O atual pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro é o revelado na figura 1.1 (arquivo JPEG) e figuras das páginas 15/21 a 21/21 da petição (arquivo PDF); o segundo desenho industrial é o contido na figura 2.1 (arquivo JPEG) e figuras das páginas 8/21 a 14/21 da petição (arquivo PDF). O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. . [3] Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresente todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não apresente as figuras, relatório ou reivindicação como arquivo anexo no formato PDF. As figuras devem ser inseridas em formato JPEG (conforme orientações no item 3.5.2 G) e não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Caso deseje proteger somente as figuras 1.1 e 2.1, apresente uma delas no pedido original e a outra num pedido dividido, seguindo as mesmas orientações do item [3] acima. .[5] Tanto as figuras no formato JPEG quanto as que foram inseridas como anexo em formato PDF estão com qualidade insatisfatória: as linhas estão pixeladas, imprecisas, às vezes falhadas ou incompletas (na página 15/21, por exemplo, o tubo superior está incompleto, sem fechamento; a cúpula parece multifacetada, não com superfície curva e lisa como nas demais figuras, e as linhas estão muito borradas), inviabilizando a reprodução da forma, o que contraia o art. 104 da LPI. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência cumprida

#860

27/08/2024

RPI 2799

Proteção de design industrial

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