(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Luminárias

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05
Desenho industrial Luminárias de ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023005770

Depósito

26/10/2023

Publicação

19/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/23
  2. Exame19/12/23
  3. Registro02/06/26
  4. Em vigor26/10/33

Registro concedido em 02/06/2026 e em vigor até 26/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2033

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI

24297654000197

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. R. (pessoa física)

ES, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/06/2026

RPI 2894

Deferimento

#158

02/06/2026

RPI 2891

Petição deferida

#270

Nomeado procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois o desenho industrial representado nas figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. é distinto do desenho industrial revelado nas figuras 5.1 e 6.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] Para constarem no certificado, todas as figuras devem ser inseridas separadamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, em formato jpeg, seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. Não deve haver acréscimo ou alteração de matéria. As figuras que constam no arquivo pdf não serão consideradas.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

22/12/2023

RPI 2763

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.