Deferimento
#158
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
302023005493Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO EIRELI
24297654000197
SP, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
15/09/2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas vistas superiores (figuras 1.6, 2.6 e 3.6) e nas vistas inferiores (figuras 1.7, 2.7 e 3.7) a extremidade da luminária está representada na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação estão representadas em branco, sem preenchimento de cor; nas figuras 1.1 e 2.1 o topo da base cilíndrica está cinza, mas nas figuras 1.6 e 2.6 está branco. Harmonize a representação das cores das partes do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas vistas superiores (figuras 1.6, 2.6 e 3.6) e nas vistas inferiores (figuras 1.7, 2.7 e 3.7) a extremidade da luminária está representada na cor cinza, enquanto nas demais vistas de cada variação estão representadas em branco, sem preenchimento de cor; nas figuras 1.1 e 2.1 o topo da base cilíndrica está cinza, mas nas figuras 1.6 e 2.6 está branco. Harmonize a representação das cores das partes do objeto em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as novas figuras 2.1 a 2.7 correspondem à primeira variação do depósito (figuras inicialmente numeradas como 1.1 a 1.7); as novas figuras 3.1 a 3.7 correspondem à segunda variação do depósito (figuras inicialmente numeradas como 1.8 a 1.14); no entanto, as novas figuras 1.1 a 1.7 não correspondem às figuras 1.15 a 1.21 do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito. . [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, pixeladas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
24/03/2026
RPI 2881
#270
Nomeado procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
10/03/2026
RPI 2879
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] No campo TEXTO DA PETIÇÃO foi informado que as figuras revelam as 3 variações do pedido, mas só foram apresentadas 7 figuras e uma única variação. Caso deseje proteger as 3 variações apresente as figuras contidas nas folhas 9 a 29 da petição de depósito. Leve em consideração que as figuras 1.1 a 1.7 revelam uma variação, as figuras 1.8 a 1.14 são uma segunda variação e as figuras 1.15 a 21 revelam uma terceira variação, de acordo com o item 5.3.3 do Manual. Portanto, apresente as figuras como variações conforme explicado, com numeração com a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[2] Caso deseje, realmente, proteger apenas a variação contida no cumprimento da exigência, reapresente apenas estas últimas 7 figuras, corrigindo a numeração, conforme explicado no item [1] acima. [3] As figuras foram inseridas em arquivo PDF. Como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 (paga). .[5] Verifique o cadastro de procurador no sistema antes da emissão da GRU: no depósito foi informado um procurador, na petição 870240053470 consta outro, e na petição 870250094232 não consta nenhum.
18/11/2025
RPI 2863
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).
19/08/2025
RPI 2850
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro, contendo apenas uma perspectiva de cada variação, com figuras em formato JPEG, conforme orientações do item 3.5.2 G do Manual; o segundo, cujo arquivo foi identificado como DOCUMENTOS DE PRIORIDADE (aparentemente nomeado equivocadamente, pois não foi requerida prioridade unionista) contém 7 figuras de cada variação. O segundo jogo de figuras foi anexado em formato PDF, contrariando o item 3.5.2 G do Manual. Informe qual é o jogo de figuras para o qual, de fato, requer proteção no pedido. [1.1] Caso deseje proteger apenas as figuras apresentada nas folhas 5/29, 6/29 e 7/29 da petição (jogo em JPEG que contém apenas as perspectivas) apresente arquivo anexo com esclarecimentos. Considere que, conforme item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (que não se aplicam às figuras apresentadas). .[1.2] Caso deseje proteger as figuras 1.1 a 1.21 apresentadas no arquivo PDF, leve em consideração que as figuras 1.1 a 1.7 revelam uma variação, as figuras 1.8 a 1.14 são uma segunda variação e as figuras 1.15 a 21 revelam uma terceira variação, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais: cada maneira de uso é considerada variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).
14/05/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
Proteção de design industrial
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