Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro, contendo apenas uma perspectiva de cada variação, com figuras em formato JPEG, conforme orientações do item 3.5.2 G do Manual; o segundo, cujo arquivo foi identificado como DOCUMENTOS DE PRIORIDADE (aparentemente nomeado equivocadamente, pois não foi requerida prioridade unionista) contém 7 figuras de cada variação. O segundo jogo de figuras foi anexado em formato PDF, contrariando o item 3.5.2 G do Manual. Informe qual é o jogo de figuras para o qual, de fato, requer proteção no pedido. [1.1] Caso deseje proteger apenas as figuras apresentada nas folhas 5/29, 6/29 e 7/29 da petição (jogo em JPEG que contém apenas as perspectivas) apresente arquivo anexo com esclarecimentos. Considere que, conforme item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso alguma vista do produto tridimensional não seja apresentada no jogo de figuras será considerada excluída da reivindicação. Dessa maneira, a matéria não revelada e não reivindicada nas figuras está fora do escopo da proteção do registro, resguardadas as exceções referentes às omissões de vistas (que não se aplicam às figuras apresentadas). .[1.2] Caso deseje proteger as figuras 1.1 a 1.21 apresentadas no arquivo PDF, leve em consideração que as figuras 1.1 a 1.7 revelam uma variação, as figuras 1.8 a 1.14 são uma segunda variação e as figuras 1.15 a 21 revelam uma terceira variação, de acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais: cada maneira de uso é considerada variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).