Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005124Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HADAR COMERCIAL EIRELI ME
20549300000131
SP, BR
Autores
S. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085911 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 15:18)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: estão muito escuras, impedindo que se vejam os detalhes. Além disso, as figuras estão incompletas: nas figuras 1.2 e 1.4, por exemplo, há partes soltas, flutuando, e que não estão representadas nas demais vistas; a vista superior está incompreensível. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem revelar apenas o objeto requerido e em sua forma completa, sem interrupções ou cortes: em algumas vistas há elementos soltos, flutuando, ou cortados. Apresente ao menos as vistas frontal e posterior, além de uma perspectiva, sem o manequim.[2] A numeração das figuras deve incluir FIG. ou FIGURA antes do número, conforme item 5.9 do Manual. Corrija a numeração das figuras.[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido, informando a legenda das novas figuras apresentadas: note que a figura 1.2, por exemplo, corresponde a uma vista posterior, não anterior; foram apresentadas fotografias, não desenhos, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 02-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 02-01.
13/12/2022
RPI 2710
#71
Referente RPI: 2705 - Cód. 34, Publicado: 08/11/2022, por conter incorreções. O pedido será reexaminado.
06/12/2022
RPI 2709
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: estão muito escuras, impedindo que se vejam os detalhes. Além disso, as figuras estão incompletas: nas figuras 1.2 e 1.4, por exemplo, há partes soltas, flutuando, e que não estão representadas nas demais vistas; a vista superior está incompreensível. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] A numeração das figuras deve incluir FIG. ou FIGURA antes do número, conforme item 5.9 do Manual. Corrija a numeração das figuras.[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a figura 1.2 corresponde à vista posterior, não anterior; foram apresentadas fotografias, não desenhos, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 02-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 02-01.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220085911 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 15:18)
04/10/2022
RPI 2700
Proteção de design industrial
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