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Dado oficial do INPI

302022005119

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022005119

Depósito

20/09/2022

Publicação

18/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/22
  2. Arquivado04/10/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HADAR COMERCIAL EIRELI ME

20549300000131

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

18/04/2023

RPI 2728

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085848 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 14:09)

21/03/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais - 1º revisão, acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>, formula-se a seguinte exigência: [1] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido e em sua forma completa, sem interrupções ou cortes: nas figuras 1.1 e 1.7, por exemplo, não se veem as alças. Apresente ao menos as vistas frontal e posterior, além de uma perspectiva, sem o manequim. [2] Reapresentar jogo de figuras de maneira a manter a coerência entre as vistas do objeto. A figura 1.3 apresenta uma falha na continuidade da alça do objeto comparado com a figura 1.4. A figura 1.2 e 1.5 apresentam uma vista incompleta, atrapalhando o entendimento da forma do objeto. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias devem revelar apenas o objeto requerido e em sua forma completa, sem interrupções ou cortes, de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Apresente um novo conjunto de figuras corrigidas. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As linhas de contorno do objeto atual dificultam a compreensão plena da forma. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Apresentar figuras com contornos mais precisos e homogêneos que permitam o detalhamento das formas do objeto. [4] A numeração das figuras deve incluir FIG. ou FIGURA antes do número, conforme item 5.9 do Manual. Corrija a numeração das figuras. [5] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 02-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 02-01. [6] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido, informando a legenda das novas figuras apresentadas: note que foram apresentadas fotografias, não desenhos, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

10/01/2023

RPI 2714

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2705 - Cód. 34, Publicado: 08/11/2022, para reexame da matéria.

27/12/2022

RPI 2712

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As linhas de contorno do objeto atual dificultam a compreensão plena da forma. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Apresentar figuras com contornos mais precisos e homogêneos que permitam o detalhamento das formas do objeto. [2] Reapresentar jogo de figuras de maneira a manter a coerência entre as vistas do objeto. A figura 1.3 apresenta uma falha na continuidade da alça do objeto comparado com a figura 1.4. A figura 1.2 e 1.5 apresentam uma vista incompleta, atrapalhando o entendimento da forma do objeto. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Apresente um novo conjunto de figuras corrigidas.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220085848 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 14:09)

04/10/2022

RPI 2700

Proteção de design industrial

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