Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022005121Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HADAR COMERCIAL EIRELI ME
20549300000131
SP, BR
Autores
S. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220085864 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 14:27)
23/02/2023
RPI 2720
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido e em sua forma completa, sem interrupções ou cortes. Apresente ao menos as vistas frontal e posterior, além de uma perspectiva, sem o manequim. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória. Há pouco contraste, reflexos, áreas escurecidas, impedindo a visualização correta da forma do objeto. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente as figuras com qualidade e resolução adequada, utilizando traços precisos, que revelem claramente o objeto em todos os seus detalhes, com resolução mínima de 300 DPI. Atenção ao recorte das fotografias (caso haja): na figura 1.1, por exemplo, é possível notar elementos que não fazem parte do objeto na área das pernas. O contorno deve estar bem definido e preciso. [3] A numeração das figuras deve incluir FIG. ou FIGURA antes do número, conforme item 5.9 do Manual. Corrija a numeração das figuras. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 02-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 02-01. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido, informando a legenda das novas figuras apresentadas: note que a figura 1.2, por exemplo, corresponde a uma vista posterior, não anterior; foram apresentadas fotografias, não desenhos, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.OBS.: Confira se o cadastro de autor está correto e, se necessário, solicite a correção mediante petição própria (veja item 10.3.1 do Manual), preferencialmente antes da análise do cumprimento da exigência, a fim de evitar que o certificado seja emitido com erro, se for o caso.
13/12/2022
RPI 2710
#71
Referente RPI: 2705 - Cód. 34, Publicado: 08/11/2022, por conter incorreções. O pedido será reexaminado.
06/12/2022
RPI 2709
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem revelar apenas o objeto requerido. Reapresente as figuras sem o manequim. [2] A numeração das figuras deve incluir FIG. ou FIGURA antes do número, conforme item 5.9 do Manual. Corrija a numeração das figuras. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 02-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 02-01. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a figura 1.2 corresponde à vista posterior, não anterior; foram apresentadas fotografias, não desenhos, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.OBS.: Confira se o cadastro de autor está correto e, se necessário, solicite a correção mediante petição própria (veja item 10.3.1 do Manual), preferencialmente antes da análise do cumprimento da exigência, a fim de evitar que o certificado seja emitido com erro, se for o caso.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220085864 UF: WB Data: 20/09/2022 Hora: 14:27)
04/10/2022
RPI 2700
Proteção de design industrial
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