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Dado oficial do INPI

302022003907

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022003907

Depósito

28/07/2022

Publicação

29/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/22
  2. Arquivado09/08/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HADAR COMERCIAL EIRELI ME

20549300000131

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. F. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

29/08/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/06/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No cumprimento da primeira exigência, são reveladas figuras que se referem à configuração de outro objeto. Cumprir a exigência com base nas figuras apresentadas no depósito do pedido, para não configurar alteração de matéria.(2) Apresentar novo conjunto de figuras com correção, em que deve constar somente a vista frontal e a vista posterior. Para que o objeto tenha uma melhor caracterização no pedido de registro, consideramos que o tratamento dado no documento do depósito, em que a lingerie aparecia vestida em um manequim, foi mais adequado. Assim sendo, sugerimos que na produção das novas imagens seja usado manequim, eliminando posteriormente partes dele que sejam excedentes à configuração do objeto. Contudo, para que a trama das mangas e punhos fique visível e não haja sobreposição, sugerimos a utilização de manequim com braços. Nas novas imagens, pedimos atenção à iluminação das fotos, para evitar que algumas áreas do objeto fiquem escuras, não permitindo ver os detalhes das configurações das rendas. Adequar relatório descritivo às novas figuras.

11/04/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066898 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:38)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, em cada pedido o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. No caso desse tipo de vestimenta, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva. No caso das imagens reveladas no depósito, parece não haver correspondência entre as vistas inferior (Fig. 1.5) e superior (Fig. 1.6) com as demais, pois a vista inferior tem trechos descontinuados e a vista superior apresenta um vão que não considera a parte inferior do objeto. As vistas laterais ( Fig. 1.3 e Fig. 1.4) também revelam interrupção. Sugerimos apresentar somente as vistas necessárias (vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva). Caso opte por apresentar também as outras vistas, revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido.(2) As figuras atuais revelam baixa qualidade gráfica. Na atual apresentação do pedido, não é possível compreender plenamente o desenho do rendado e da textura do objeto, pois as áreas escuras atrapalham a compreensão. Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Sugerimos utilizar outro tipo de representação, como o desenho. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(3) No pedido atual, a numeração das figuras é 1.1 a 1.7. De acordo com o item 5.9 do Manual, a numeração das figuras deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.

08/11/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220066898 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:38)

09/08/2022

RPI 2692

Proteção de design industrial

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