Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003907Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HADAR COMERCIAL EIRELI ME
20549300000131
SP, BR
Autores
S. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No cumprimento da primeira exigência, são reveladas figuras que se referem à configuração de outro objeto. Cumprir a exigência com base nas figuras apresentadas no depósito do pedido, para não configurar alteração de matéria.(2) Apresentar novo conjunto de figuras com correção, em que deve constar somente a vista frontal e a vista posterior. Para que o objeto tenha uma melhor caracterização no pedido de registro, consideramos que o tratamento dado no documento do depósito, em que a lingerie aparecia vestida em um manequim, foi mais adequado. Assim sendo, sugerimos que na produção das novas imagens seja usado manequim, eliminando posteriormente partes dele que sejam excedentes à configuração do objeto. Contudo, para que a trama das mangas e punhos fique visível e não haja sobreposição, sugerimos a utilização de manequim com braços. Nas novas imagens, pedimos atenção à iluminação das fotos, para evitar que algumas áreas do objeto fiquem escuras, não permitindo ver os detalhes das configurações das rendas. Adequar relatório descritivo às novas figuras.
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066898 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:38)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, em cada pedido o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. No caso desse tipo de vestimenta, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva. No caso das imagens reveladas no depósito, parece não haver correspondência entre as vistas inferior (Fig. 1.5) e superior (Fig. 1.6) com as demais, pois a vista inferior tem trechos descontinuados e a vista superior apresenta um vão que não considera a parte inferior do objeto. As vistas laterais ( Fig. 1.3 e Fig. 1.4) também revelam interrupção. Sugerimos apresentar somente as vistas necessárias (vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva). Caso opte por apresentar também as outras vistas, revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido.(2) As figuras atuais revelam baixa qualidade gráfica. Na atual apresentação do pedido, não é possível compreender plenamente o desenho do rendado e da textura do objeto, pois as áreas escuras atrapalham a compreensão. Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Sugerimos utilizar outro tipo de representação, como o desenho. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(3) No pedido atual, a numeração das figuras é 1.1 a 1.7. De acordo com o item 5.9 do Manual, a numeração das figuras deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220066898 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:38)
09/08/2022
RPI 2692
Proteção de design industrial
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