Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022003906Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HADAR COMERCIAL EIRELI ME
20549300000131
SP, BR
Autores
S. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
29/08/2023
RPI 2747
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No cumprimento da exigência percebemos que a retirada do manequim das figuras fez com que houvesse a sobreposição das tramas frente e verso, o que prejudica a visualização da real configuração do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras com correção, em que deve constar somente a vista frontal e a vista posterior. Para que o objeto tenha uma melhor caracterização no pedido de registro, consideramos que o tratamento dado no documento do depósito, em que a lingerie aparecia vestida em um manequim, foi mais adequado. Assim sendo, sugerimos que na produção das novas imagens seja usado manequim, eliminando posteriormente partes dele que sejam excedentes à configuração do objeto. Adequar relatório descritivo às novas figuras.
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066894 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:32)
17/01/2023
RPI 2715
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, em cada pedido o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. No caso desse tipo de vestimenta, para manter o critério de suficiência descritiva enunciado no Art. 104 da LPI, é necessária a apresentação de pelo menos as seguintes vistas: vista frontal, vista posterior, vistas laterais e vista em perspectiva. No caso das imagens reveladas no depósito, parece não haver correspondência entre as vistas já que as laterais (Fig. 1.3 e Fig.1.4) e perspectiva (Fig. 1.7) revelam alças interrompidas e a vista inferior e superior apresentam vãos que não consideram outras partes do objeto. Além disso, as manchas mais claras também não têm correspondência em todas as vistas. Sugerimos apresentar somente as vistas necessárias no caso de vestimentas (vista frontal, vista posterior e vista em perspectiva) com correção. Caso opte por apresentar também as outras vistas, revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido.(2) As figuras atuais revelam baixa qualidade gráfica. Na atual apresentação do pedido, não é possível ter certeza se as partes mais claras são manchas ou são apenas para sugerir transparência. Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Sugerimos utilizar outro tipo de representação, como o desenho. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(3) No pedido atual, a numeração das figuras é 1.1 a 1.7. De acordo com o item 5.9 do Manual, a numeração das figuras deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 e assim por diante.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220066894 UF: WB Data: 28/07/2022 Hora: 17:32)
09/08/2022
RPI 2692
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.