Petição deferida
#270
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302021006328Depósito
Publicação
Pedido depositado em 10/12/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITENS COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO EIRELI
24297654000197
SP, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
28/04/2026
RPI 2886
#270
Destituído o procurador JEFFERSON DE ARAUJO SERAFIM e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
22/04/2026
RPI 2885
Petição 870220026783 de 28/03/2022 não atendida, pois refere-se à correção da exigência publicada na RPI 2664 de 25/01/2022, que foi anulada na RPI 2674 de 05/04/2022.
04/10/2022
RPI 2700
#39
12/04/2022
RPI 2675
#71
Referente RPI: 2664 - Cód. 34, Publicado: 25/01/2022, por ter sido indevido.
05/04/2022
RPI 2674
#34
De acordo com o item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais , numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.
25/01/2022
RPI 2664
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210115208 UF: WB Data: 10/12/2021 Hora: 16:40)
18/01/2022
RPI 2663
#30
A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
21/12/2021
RPI 2659
Proteção de design industrial
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