Prorrogação de vigência
#870
A contar de 31/05/2023.
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
302018002287Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 30/05/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:30/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA
06269953000136
BA, BR
Autores
J. E. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 31/05/2023.
16/01/2024
RPI 2767
#39
18/02/2020
RPI 2563
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a declaração de escopo de proteção, pois o pedido sequer trata de padrão ornamental. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
05/11/2019
RPI 2548
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados na petição de depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: ao observarmos as figuras 1.1 e 1.3 vemos que as ranhuras da face inferior não são simétricas, de modo que as vistas laterais não são idênticas, ao contrário do que foi apresentado nas figuras 1.4 e 1.5. Reapresentar as figuras corrigidas.
26/12/2018
RPI 2503
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180046362 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 13:58)
11/12/2018
RPI 2501
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: ao observarmos as figuras 1.1 e 1.3 vemos que as vistas laterais não são idênticas, ao contrário do que foi apresentado nas figuras 1.4 e 1.5; na figura 1.6 existe uma linha que não faz parte do objeto, próxima da indicação 2. Reapresentar as figuras corrigidas.
21/08/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180046362 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 13:58)
26/06/2018
RPI 2477
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.