Certificado expedido
#1246
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
302025008249Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 02/12/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA
06269953000136
BA, BR
Autores
J. E. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
04/08/2026
RPI 2900
#158
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: não há adequação entre a indicação do produto no título do pedido e a representação das figuras. O título indicado é ?solas para calçados?, mas as figuras representam um calçado completo. Conforme item 2.4 do Manual, o registro de partes, peças ou componentes de produtos pode ser feito de duas maneiras: apresentando-os como um produto por si só, sem contextualização, ou junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, devidamente indicados. Portanto, nos termos do item 5.3.1.1 do Manual, apresente esclarecimentos quanto à indicação do produto e à reivindicação pretendida. Caso se trate de calçado, o requerente deverá alterar o título de modo correspondente. Caso se trate de solas para calçados, o requerente deverá reapresentar as figuras do pedido com a devida contextualização, utilizando-se dos meios previstos no item 5.3.4.3 do Manual (como linhas tracejadas e colorização). Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
14/04/2026
RPI 2884
#860
16/12/2025
RPI 2867
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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