Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/04/2017
RPI 2414
Dados do pedido
Número
302013004820Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/04/2017
RPI 2414
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
30/08/2016
RPI 2382
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: Verificamos que o objeto do registro BR 30 2013 004820-9 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 03/10/2015 no seguinte endereço eletrônico:<http://www.todapink.com.br/estilo/glossario-do-jeans/>
24/11/2015
RPI 2342
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
10/11/2015
RPI 2340
#34
1. corrigir título do pedido para "Padrão ornamental aplicado a xxx", onde "xxx" deve ser o objeto a ser aplicado o padrão;2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. apresentar novo conjunto de imagens do padrão, com alta qualidade de definição, sendo um com o padrão planificado e outro com o padrão aplicado ao objeto (este com linhas tracejadas), conforme artigo 33 da instrução normativa 13/2013;4. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo sem mencionar vantagens práticas, materiais ou qualidade técnica;5. harmonizar pedido conforme exigências.
09/06/2015
RPI 2318
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130031771 UF: SP Data: 20/09/2013 Hora: 14:05)
02/12/2014
RPI 2291
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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