27.03.2018
RPI 2464
Republicação - classificação IPC
15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/00.
ErfindungspatentPI9805165
Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
''DISPOSITIVO ABAFADOR DE RUÍDO DE CÂMARA DUPLA E MÚLTIPLAS SAÍDAS'' . A presente invenção, aplicável em equipamentos rotativos e vibratórios, geradores de ruídos através dos deslocamentos de fluidos motor, reduz 31,5 % do ruído provocado e consequentemente melhora a qualidade do meio ambiente operacional. O citado dispositivo é composto por duas câmaras absorvedoras (1.1 e 1.4), três comunicadores intercâmaras (1.3), aletas difusoras (1.6) e saídas expansoras múltiplas (1.5), e opera sendo acoplado à fonte geradora de ruído, através da entrada de fluxo (1.2). Pode ter suas dimensões e configuração flexíveis, em compatibilidade com a intensidade do ruído e da necessidade de redução do mesmo. As principais vantagens verificadas com a aplicação industrial do invento em questão são: o baixo custo de construção, a dispensa de enclausuramento de equipamentos com dispendiosas e complexas obras de engenharia, a melhoria da qualidade de vida ambiental, a diminuição da ocorrência de doenças profissionais, e das despesas decorrentes das mesmas, e a eliminação da influência do ruído sobre a produtividade.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
27.03.2018
RPI 2464
15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/00.
18.05.2004
RPI 1741
Não conhecida a petição SP 22.575 de 03/12/2003 em virtude do disposto no Art.218, I da LPI 9.279/96.
09.12.2003
RPI 1718
11.2
11.11.2003
RPI 1714
Não conhecida a petição SP 19.083 de 10/10/03 em virtude no disposto no Art.218, I da LPI 9.279/96.
24.06.2003
RPI 1694
6.1
04.09.2001
RPI 1600
25.7
Alterada a sede conforme petição no. 039.234/SP de 18/12/2000
06.06.2000
RPI 1535
3.1
Vom selben Inhaber