19.12.2017
RPI 2450
Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
ErfindungspatentPI9802982
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA+1
Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.12.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"SISTEMA E DISPOSITIVOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE REDES PRESSURIZADAS" . O presente invento refere-se à aplicação industrial ao nível do solo, simultânea ou não, dos processos de limpeza em carga, através de dois dispositivos, sendo um deles destinado à desobstrução e limpeza internas, por hidrojateamento, de redes pressurizadas tais como drenos, tubulações, trocadores de calor, e até tanques, e o outro de coleta ou retirada a vácuo, de resíduos provenientes desta desobstrução, com um sistema de vedação que impede o escape de fluídos e resíduos para o meio ambiente, sem causar prejuízos à qualidade de vida e à segurança dos operadores, e sem interferir no próprio processo. Esse sistema de vedação é composto por anéis de borracha com diâmetros internos diferentes e ajustáveis através de uma tampa vazada com alça, aplicados entre a mangueira de hidrojateamento e o dispositivo de desobstrução e limpeza, assim como entre a haste interna ao dispositivo de coleta e ao mesmo, além de uma gaxeta entre os dois corpos cilíndricos do citado dispositivo de limpeza. As demais vantagens verificadas com o invento, referem-se à não interferência com a área de produção, à garantia de racionalização da mão de obra e ao aumento da produtividade, por não exigir a parada do equipamento.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
19.12.2017
RPI 2450
24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
15.08.2017
RPI 2432
21.6
Referente 16a., 17a., 18a. e 19a. anuidade(s)
28.09.2010
RPI 2073
25.1
Transferido por Incorporação de: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA
27.04.2010
RPI 2051
25.3
A fim de realizar a transferência requerida via cumprimento de exigência, queira o interessado apresentar a taxa de cumprimento daquela exigência publicada na RPI 2015 e mais a taxa desta exigência, para que se proceda a justa anotação de transferência.
18.08.2009
RPI 2015
25.6
A fim de proceder a publicação de acordo com a documentação apresentada junto com a Petição nº 014090002865/MG de 29/05/2009, o interessado deve requerer a Transferência de Titular por Incorporação, ao invés de Alteração de Nome e Sede, apresentando inclusive a guia de recolhimento quitada para este serviço, demonstrando coerência entre o solicitado formulário 1.04 e a documentação anexada a petição.
24.10.2006
RPI 1868
Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006 por ter sido indevido.
26.09.2006
RPI 1864
Referente à 6ª anuidade.
02.03.2004
RPI 1730
16.1
23.12.2003
RPI 1720
9.1
04.09.2001
RPI 1600
25.7
Alterada a sede conforme petição no. 039.234/SP de 18/12/2000
06.06.2000
RPI 1535
3.1
Vom selben Inhaber