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ErfindungspatentPI9802982

SISTEMA E DISPOSITIVOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE REDES PRESSURIZADAS

Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA+1

ExtintaIPC B08B 9/02

Stand beim INPI

  1. Erloschen19.12.17

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.12.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"SISTEMA E DISPOSITIVOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE REDES PRESSURIZADAS" . O presente invento refere-se à aplicação industrial ao nível do solo, simultânea ou não, dos processos de limpeza em carga, através de dois dispositivos, sendo um deles destinado à desobstrução e limpeza internas, por hidrojateamento, de redes pressurizadas tais como drenos, tubulações, trocadores de calor, e até tanques, e o outro de coleta ou retirada a vácuo, de resíduos provenientes desta desobstrução, com um sistema de vedação que impede o escape de fluídos e resíduos para o meio ambiente, sem causar prejuízos à qualidade de vida e à segurança dos operadores, e sem interferir no próprio processo. Esse sistema de vedação é composto por anéis de borracha com diâmetros internos diferentes e ajustáveis através de uma tampa vazada com alça, aplicados entre a mangueira de hidrojateamento e o dispositivo de desobstrução e limpeza, assim como entre a haste interna ao dispositivo de coleta e ao mesmo, além de uma gaxeta entre os dois corpos cilíndricos do citado dispositivo de limpeza. As demais vantagens verificadas com o invento, referem-se à não interferência com a área de produção, à garantia de racionalização da mão de obra e ao aumento da produtividade, por não exigir a parada do equipamento.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

19.12.2017

RPI 2450

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

15.08.2017

RPI 2432

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente 16a., 17a., 18a. e 19a. anuidade(s)

28.09.2010

RPI 2073

Transferência deferida

25.1

Transferido por Incorporação de: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA

27.04.2010

RPI 2051

Transferência em exigência

25.3

A fim de realizar a transferência requerida via cumprimento de exigência, queira o interessado apresentar a taxa de cumprimento daquela exigência publicada na RPI 2015 e mais a taxa desta exigência, para que se proceda a justa anotação de transferência.

18.08.2009

RPI 2015

Alteração de nome em exigência

25.6

A fim de proceder a publicação de acordo com a documentação apresentada junto com a Petição nº 014090002865/MG de 29/05/2009, o interessado deve requerer a Transferência de Titular por Incorporação, ao invés de Alteração de Nome e Sede, apresentando inclusive a guia de recolhimento quitada para este serviço, demonstrando coerência entre o solicitado formulário 1.04 e a documentação anexada a petição.

24.10.2006

RPI 1868

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006 por ter sido indevido.

26.09.2006

RPI 1864

24.3

Referente à 6ª anuidade.

02.03.2004

RPI 1730

Concessão da patente

16.1

23.12.2003

RPI 1720

Deferimento

9.1

04.09.2001

RPI 1600

Alteração de sede deferida

25.7

Alterada a sede conforme petição no. 039.234/SP de 18/12/2000

06.06.2000

RPI 1535

Publicação do pedido de patente

3.1