02.05.2012
RPI 2156
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
GebrauchsmusterMU8103138
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.05.2012. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"CAÇAMBA METÁLICA PARA O TRANSPORTE DE GRANÉIS SÓLIDOS COM DISPOSITIVO DE DESCARREGAMENTO AUTOMÁTICO". Patente de modelo de Utilidade referente a uma caçamba metálica (1) para manuseio e transporte intermodal de granéis sólidos, com descarregamento automático de carga, através do acionamento pelo simples apoio da caçamba sobre uma superfície. Sua parte inferior possui duas tampas basculáveis (2), cada uma com abertura através de dois dispositivos de desengate automático, compostos por duas guias (11) e um anel (4), de forma a proporcionar a saída e distribuição igualitária da carga. A caçamba é içada por quatro cabos de aço (3), que se fixam nos munhões (5), dispostos dois em cada tampa, e que prendem-se a anéis que se encaixam nos munhões, e aos quais estão unidos manípulos (12) de operação para evitar acidentes. Há ainda outros quatro cabos de aço (6) de abertura da caçamba, que possuem anéis (7) em suas extremidades, e são fixados em ferrolhos (8) situados na parte superior das paredes laterais da caçamba. Todos os cabos de aço (3 e 6) estão presos a uma barra de içamento (9), suspensa somente pelo gancho do guindaste, que faz as operações de içamento, abertura, descarregamento e fechamento das tampas. Esse é o motivo pelo qual sua operação torna-se fácil, versátil, segura, econômica, produtiva, limpa, e também compatível com as normas e padrões ambientais vigentes.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
02.05.2012
RPI 2156
11.2
06.12.2011
RPI 2135
6.1
02.08.2011
RPI 2117
25.2
Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 014090004245/MG de 11/09/2009, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2085 de 21/12/2010.
21.12.2010
RPI 2085
25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 014090002865/MG de 29/05/2009, é necessário recolher o valor correspondente ao ato solicitado, além do valor relativo ao cumprimento de exigência.
18.08.2009
RPI 2015
25.6
A fim de proceder a publicação de acordo com a documentação apresentada junto com a Petição nº 014090002865/MG de 29/05/2009, o interessado deve requerer a Transferência de Titular por Incorporação, ao invés de Alteração de Nome e Sede, apresentando inclusive a guia de recolhimento quitada para este serviço, demonstrando coerência entre o solicitado formulário 1.04 e a documentação anexada a petição.
11.02.2003
RPI 1675
3.1
19.02.2002
RPI 1624
2.1
Vom selben Inhaber