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GebrauchsmusterMU8601067

BLOQUEIO FÍSICO PARA FUSÍVEIS DIAZED DE DOIS A SESSENTA E TRÊS AMPÉRES

Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA+1

ExtintaIPC H01H 85/54

Stand beim INPI

  1. Erloschen20.02.18

Patente concedida em 03/05/2016 e depois extinta em 20/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.02.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MODELO DE UTILIDADE BLOQUEIO FÍSICO PARA FUSÍVEIS DIAZED DE DOIS A SESSENTA E TRÊS AMPÉRES. Aplicável industrialmente em painéis elétricos, refere-se o presente invento a um dispositivo formado por um conjunto de três peças cilíndricas de poliuretano (Figura 1,itens 1, 2 e 3), empregado para bloquear fisicamente a instalação de fusíveis do tipo "Diazed" de dois a sessenta e três ampéres, como recurso de segurança aos operadores, enquanto outras atividades de manutenção são desenvolvidas, em um determinado equipamento. Constitui-se como um único invento, mas foi concebido sob duas dimensões diferenciadas, devendo ser utilizado alternativamente, de acordo com o nível de intensidade da corrente elétrica, de 2 a 25 Ampéres ou de 35 a 63 Ampéres. As três peças cilíndricas, a saber, a tampa de proteção, a base e o pino (respectivamente 1, 2 e3), necessitam ser usadas em conjunto de forma acoplada e ajustada, todas em boa situação de conservação, construídas nas dimensões apresentadas em função da intensidade da corrente elétrica, e do tamanho da base do fusível, e, finalmente, fabricadas com material como o Poliuretano ou equivalente, face à sua resistência, durabilidade, conformabilidade e poder de isolamento.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

20.02.2018

RPI 2459

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31.10.2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2433 de 22-08-2017.

22.08.2017

RPI 2433

Exigência de complementação da retribuição anual

24.2

Complementar a retribuição da 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22160606521-6.

03.05.2016

RPI 2365

Concessão da patente

16.1

23.02.2016

RPI 2355

Deferimento

9.1

26.05.2015

RPI 2316

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

20.07.2010

RPI 2063

Transferência deferida

25.1

Transferido por Incorporação de: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA

12.01.2010

RPI 2036

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a Petição de Transferência nº 014090004241/MG de 11/09/2009, queira o interessado apresentar o documento de cessão e transferência, incluindo as assinaturas das partes envolvidas, cedente e cessionário, mais as assinaturas de duas testemunhas, devidamente identificadas. Apresentar também o contrato social da empresa cedente, legitimando a assinatura do cedente no documento de transferência.

08.01.2008

RPI 1931

Publicação do pedido de patente

3.1

25.07.2006

RPI 1855

Pedido de patente depositado

2.1